Terceira Câmara não vê relação de consumo e rejeita recurso contra a Cagepa

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso de um homem que buscava indenização por danos morais contra a Cagepa, em razão de ter sido agredido por dois funcionários da empresa, fato ocorrido no prédio da Prefeitura de Pilar. Conforme o relator do processo nº 0800091-40.2016.815.0281, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, “as provas produzidas nos autos não permitem fazer uma conexão entre as agressões e a atuação da empresa, indicando ser uma questão de cunho pessoal entre o autor e os ofensores”.

No recurso, a parte autora sustenta que os fatos narrados se deram à luz do dia e os agressores estavam fardados com roupa da Cagepa, dessa forma “estavam na qualidade de agentes do seu empregador, devendo, portanto, o recorrido ser responsabilizado pelos atos ilícitos praticados pelos seus funcionários naquela ocasião”. Requereu o provimento do apelo a fim de que a empresa fosse condenada pelos danos morais sofridos na importância de R$ 50 mil, além de custas e honorários advocatícios.

A Cagepa, por sua vez, sustenta que os atos supostamente praticados pelos seus funcionários não tiveram nenhuma relação com a empresa, pois não estavam no exercício da profissão, não tendo nenhuma relação de consumo ou nexo de causalidade entre os atos individuais dos agressores e a empresa.

O relator do processo destacou, em seu voto, que, conforme a regra estabelecida pelo artigo 373, I, do Código de Processo Civil, cabe a parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. “Desse modo, não fora juntado aos autos prova mínima do direito alegado, o que afasta qualquer pretensão indenizatória”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

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