TJAC mantém condenação de homem por assédio sexual contra subordinado

Decisão da Câmara Criminal reconheceu que o homem utilizou a superioridade hierárquica para constranger a vítima
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem pelo crime de assédio sexual praticado dentro de uma instituição das forças de segurança pública.
O homem deverá cumprir um ano, cinco meses e 29 dias de detenção, em regime aberto, pela prática, por duas vezes, do crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal.
De acordo com os autos do processo, ele teria utilizado sua posição de superioridade hierárquica para realizar abordagens em episódios de natureza sexual contra um subordinado. Entre as condutas descritas estavam contatos físicos sem consentimento, utilizando assim sua superioridade hierárquica em ambiente isolado.
Para o colegiado, a diferença de graduação entre o réu e a vítima, aliada às circunstâncias dos episódios, configurou a ascendência hierárquica utilizada pelo acusado para constranger a vítima. Os magistrados também destacaram que a ausência de subordinação funcional direta não elimina a possibilidade de configuração do assédio sexual, uma vez que a superioridade entre as graduações pode representar uma relação de poder relevante para a caracterização do delito.
Ao examinar o recurso, os desembargadores entenderam que as provas eram suficientes para confirmar a prática do crime. O conjunto probatório incluiu depoimentos, mensagens de aplicativo, documentos da investigação, relatórios psicológicos e sociais, além de outros elementos que comprovaram o relato da vítima.
A Câmara Criminal ressaltou que o tempo transcorrido entre os acontecimentos e a comunicação dos fatos não é suficiente, por si só, para invalidar o depoimento da vítima, especialmente quando existem outros elementos independentes que confirmam a narrativa.
Na sentença de primeiro grau, o homem havia sido condenado a um ano, cinco meses e 29 dias de detenção, em regime aberto, pela prática de assédio sexual por duas vezes, em continuidade delitiva.
Ao julgar a apelação, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso apenas para ajustar aspectos da dosimetria da pena, mantendo os demais termos da condenação. Contudo, foi concedida a suspensão condicional da execução da pena pelo período de dois anos, conforme condições estabelecidas na decisão.
O processo tramita em segredo de justiça.
https://www.tjac.jus.br/2026/11/tjac-mantem-condenacao-de-homem-por-assedio-sexual-contra-subordinado/
TJAC

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
Secret Link