TJBA Rosa: Justiça condena plano de saúde e garante reconstrução mamária para paciente oncológica

“Me sinto amparada pelo poder de decisão da Justiça em garantir a dignidade da pessoa humana”. Foi assim que Eliana Nascimento Simões, diagnosticada com câncer de mama, definiu o sentimento de ter seus direitos assegurados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
No ano passado, ela passou por uma reconstrução mamária, após decisão judicial que determinou ao plano de saúde a realização do procedimento. A resposta do Judiciário pôs fim a uma espera iniciada em 2024, quando a seguradora de saúde havia negado a cirurgia.
Diagnosticada pela primeira vez com câncer de mama em 2011, Eliana enfrentou um segundo tumor em 2020, desta vez na mama direita, o que levou à realização de uma mastectomia. Após a retirada da mama, a aposentada buscou, judicialmente, o direito à reconstrução.
Para Eliana, a atuação da Justiça foi fundamental para recuperar não apenas parte da aparência física, mas também a sensação de integridade e autoestima. “A maior conquista foi voltar a me olhar no espelho e me sentir uma mulher um pouco mais completa”, afirmou.
Câncer de mama
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), cerca de 66.300 casos de câncer de mama são diagnosticados por ano no Brasil. A doença acomete, com maior frequência, as mulheres, podendo se manifestar, igualmente, em homens.
O câncer de mama é causado pela multiplicação desordenada de células anormais da mama, que podem formar um tumor com potencial de atingir outros órgãos. Quando diagnosticado e tratado de forma precoce e adequada, as chances de melhores resultados são maiores.
Na Bahia, 56,35% das pacientes iniciam o tratamento nos estágios III ou IV da doença. No estágio III, o câncer está mais extenso na região da mama e pode ter atingido os linfonodos próximos. Já no estágio IV, a doença já apresenta metástases, ou seja, atingiu outros órgãos. A maioria dessas pacientes tem entre 50 e 65 anos.
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 9.656/1998, em seu art. 10-A, estabelece que os planos de saúde devem custear cirurgias plásticas reconstrutivas da mama quando a mutilação decorrer do tratamento do câncer.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os procedimentos de reconstrução mamária relacionados a tumores têm cobertura obrigatória, quando houver indicação médica. O órgão é responsável por regular, normatizar, controlar e fiscalizar o mercado de planos de saúde no Brasil.
Outubro Rosa
A campanha mundial do Outubro Rosa surgiu com o propósito de sensibilizar e mobilizar a população, todos os anos, acerca da prevenção e da importância do diagnóstico precoce do câncer de mama.
Entre os exames de rastreamento, a mamografia é recomendada para mulheres a partir dos 40 anos, ou conforme orientação médica. A adoção de hábitos saudáveis – como a prática de atividades físicas e a redução do consumo excessivo de álcool e do tabagismo – também contribui para a prevenção.
Ao notar alterações, tais como caroços na mama ou na axila, mudanças no formato ou na cor da pele da mama ou secreções no mamilo, é fundamental procurar um médico, mastologista ou ginecologista.
https://www.tjba.jus.br/portal/tjba-rosa-justica-condena-plano-de-saude-e-garante-reconstrucao-mamaria-para-paciente-oncologica/
TJBA

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