Cooperação judiciária busca garantir tratamento urgente ao paciente do Norte do Estado
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) formalizaram um ato concertado em cooperação judiciária com o objetivo de garantir tratamento médico urgente a um adolescente de 13 anos no Norte do Estado.
O acordo envolveu a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Várzea da Palma e o Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Montes Claros.
A medida visa assegurar a realização de cirurgia corretiva de escoliose neuromuscular grave e progressiva do paciente.
Termo
O termo de cooperação foi assinado pelo juiz Ismael Fernando Poli Villas Boas Junior, da 2ª Vara de Várzea da Palma, e pelo juiz federal Wilson Medeiros Pereira, da 1ª Vara Federal de Montes Claros.
O acordo vigorará até a realização da cirurgia e do pós-operatório imediato, que serão acompanhados pelos Núcleos de Cooperação Judiciária (Nucop) do TJMG e do TRF6.
Harmonização de decisões
O caso envolve duas ações judiciais simultâneas referentes ao mesmo caso: uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) perante a Justiça Estadual; e um cumprimento de sentença em processo movido contra a União na Justiça Federal.
Apesar de o TJMG ter afastado a conexão e a reunião formal dos processos, os magistrados valeram-se dos mecanismos de cooperação judiciária interjurisdicional, com fundamento no artigo 69, § 2º, III e VII, e § 3º do Código de Processo Civil (CPC) e na Resolução nº 350/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para harmonizar ordens judiciais e evitar a duplicidade de atos executivos.
Atos materiais
A 2ª Vara Cível de Várzea da Palma conduzirá os atos para cumprimento da decisão.
A escolha fundamenta-se no maior grau de especificidade do pedido elaborado pelo MPMG e no detalhamento das provas produzidas, que atestam a condição do jovem com má formação congênita e elevado grau de dependência.
Prazos e direcionamento
O ato concertado determina que o Estado de Minas Gerais providencie, em 10 dias, a realização do procedimento na Santa Casa de Montes Claros. O prazo pode ser ajustado caso haja indicação médica.
A decisão esclarece que a transferência de gestão de média e alta complexidade aos municípios via CIB-SUS/MG nº 4.498/2023 não afasta a responsabilidade do Estado, que pode buscar eventual ressarcimento perante a União, nos termos do Tema 793, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Garantia financeira
Caso o Estado de Minas Gerais não comprove no prazo de 10 dias a realização ou o agendamento da cirurgia no Sistema Único de Saúde (SUS), a Secretaria do Juízo de Várzea da Palma efetuará o bloqueio judicial, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), de valores na conta do Fundo Estadual de Saúde.
O montante corresponderá ao orçamento da Santa Casa de Montes Claros e será liberado diretamente ao hospital depois da comprovação do ato cirúrgico, sendo expressamente vedada a liberação de valores ao paciente.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-e-trf6-formalizam-acordo-para-garantir-cirurgia-a-adolescente-8ACC82BBA17FB39301A188AA8E8F0AD4-00.htm
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