A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por maioria, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais a uma mãe e sua filha em razão de falhas na assistência prestada durante um parto realizado em Caxias do Sul. Foram mantidos os valores fixados em primeiro grau: R$ 150 mil para a mãe e R$ 200 mil para a filha. A decisão é dessa quarta-feira (28/10).
A decisão confirmou a sentença da Juíza Luciana Tieppo, da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul.
Caso
A ação foi ajuizada por uma mãe, também em nome da filha, em razão de complicações ocorridas durante o parto realizado em março de 2017. Segundo os autos, a gestante era considerada paciente de alto risco e foi submetida à indução do parto. Durante o procedimento, foram utilizados medicamentos para estimular as contrações, além de fórceps e de episiotomia, procedimento cirúrgico que consiste em um corte na região do períneo para facilitar a passagem do bebê.
A criança nasceu com quadro de asfixia, precisou ser internada em UTI neonatal e, posteriormente, desenvolveu sequelas neurológicas permanentes. A autora alegou que os danos decorreram de falhas na assistência prestada durante o trabalho de parto.
Ao julgar a ação, a Juíza Luciana Tieppo reconheceu a responsabilidade pelos danos sofridos pela mãe e pela filha e condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Inconformadas, ambas as partes recorreram ao TJRS. A ré pediu a reforma da sentença, enquanto as autoras buscaram a ampliação da condenação.
Recurso
Ao analisar as apelações, o relator, Desembargador Eduardo Kraemer, entendeu que as provas reunidas no processo demonstraram falhas na assistência prestada à gestante e a relação entre a condução do parto e os danos sofridos pela mãe e pela criança.
Segundo o magistrado, a equipe médica tinha conhecimento das condições de saúde da paciente e dos fatores que caracterizavam a gravidez de alto risco, mas insistiu na realização do parto normal sem medidas adequadas para o controle da dor. Para ele, a dificuldade da gestante durante o parto não decorreu de falta de colaboração, mas do intenso sofrimento enfrentado durante o procedimento. Nesse sentido, afirmou que “a ‘não colaboração’ não foi um ato de vontade, mas uma consequência direta e inevitável da dor insuportável e não manejada”.
Por maioria, a 9ª Câmara Cível manteve a condenação e os valores indenizatórios fixados na sentença.
Participaram do julgamento os Desembargadores Eduardo Kraemer (relator), Tasso Caubi Soares Delabary, Eugênio Facchini Neto e Heleno Tregnago Saraiva.
Processo tramita em segredo de justiça.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/tjrs-mantem-condenacao-por-falhas-em-assistencia-a-parto-em-caxias-do-sul/
TJRS
