Tribunal de Justiça mantém pena a homem que furtava e aplicava golpes em idosas

Um homem acusado de praticar quatro crimes no meio-oeste do Estado – um estelionato e três furtos, entre tentados e consumados – em menos de 12 horas, todos contra idosos, teve sua condenação mantida em recurso julgado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O dia de “trabalho” do réu, segundo a denúncia do Ministério Público (MP), começou cedo naquele 7 de janeiro de 2012. Pouco depois das 7h30min, ele entrou na casa de uma senhora de 87 anos e se passou por amigo do filho da dona de casa para pedir as chaves e os documentos do carro. A mulher, desconfiada, ligou para o filho, e o rapaz fugiu do local.

Antes do meio-dia, perto das 11 horas, ele pulou uma janela para entrar na casa de outra pessoa, de onde subtraiu um celular e um relógio. Testemunhas disseram que ele ofereceu os produtos roubados para venda no bairro. Já no meio da tarde, 16h30min, ele foi até a residência de uma senhora de 89 anos, onde rapidamente fez amizade para em seguida furtar duas carteiras.

O expediente de crimes, sempre segundo o MP, encerrou somente às 19 horas. Nesta hora ele retornou para a casa da idosa que havia visitado no início da manhã, entrou clandestinamente por uma das janelas, mas precisou bater em retirada ao ser flagrado por um vizinho da dona da residência.

Mesmo sem saber sequer o nome do homem, as vítimas lembraram-se em depoimento de suas características físicas: alto, magro, olhos azuis, cabelo espetado, camisa listrada de cor azul e boa aparência. A pena aplicada foi de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, mais 11 dias-multa. A condenação foi mantida pelo órgão julgador, em matéria sob relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.

TJSC

 

 

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×