Tribunal reconhece fraude e determina inclusão do Grupo Starboard na execução da Ricardo Eletro

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) concluiu que houve fraude à execução de processo da Ricardo Eletro, envolvendo o Grupo Starboard e a Partners Holding. A intenção seria ocultar patrimônio após o fechamento das lojas da rede varejista e evitar o pagamento dos credores, incluindo os débitos de processos trabalhistas.

A decisão atendeu a recurso apresentado por um ex-empregado da Ricardo Eletro após ter o pedido negado na 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, que avaliou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar o pleito.

Ao analisar o recurso do trabalhador, a 1ª Turma concluiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar a questão, por se tratar de pedido de desconsideração da personalidade jurídica com base em possível existência de fraude à execução.

Simulação e fraude

O trabalhador afirmou que a fraude teria se iniciado a partir do momento em que o Grupo Starboard assumiu a Ricardo Eletro por meio de uma complexa engenharia patrimonial para escapar dos credores. A artimanha teria ocorrido por meio de uma simulação de empréstimo não quitado, conhecido como “debênture”, onde os mesmos gestores administravam simultaneamente ambos os grupos econômicos, de modo que os sócios “deviam a si mesmos” e controlavam as duas pontas da operação.

Ao analisar a acusação de fraude, o relator do recurso, desembargador Tarcísio Valente, lembrou que as debêntures, reguladas pela Lei das S.A. (6.404/76), têm como finalidade a captação de recursos pela empresa devedora junto ao mercado por taxas inferiores àquelas praticadas por instituições financeiras, sendo que o detentor das debêntures possui um direito de crédito sem, no entanto, ingerência na administração, lucros e prejuízos da empresa devedora. Entretanto, não foi isso que se verificou entre as empresas julgadas no recurso trabalhista.

Documentos apresentados à justiça comprovam que em fevereiro de 2019 o Grupo Ricardo Eletro emitiu a debênture em favor do Grupo Starboard, que passou a ter o direito de nomear a maioria do conselho de administração (indicando 3 dos 5 membros, incluindo o presidente), bem como o direito de transferir para si ou para quem desejar o controle acionário e de capital do Grupo Ricardo Eletro.

O relator destacou ainda outras situações que demonstram o conflito de interesse e a simbiose entre a empresa credora e a devedora da debênture: uma mesma pessoa atuava como diretor de três empresas do grupo e, ao mesmo tempo, ocupava o cargo de diretor-presidente do Conselho de Administração da sociedade Máquina de Vendas Brasil SA (holding que inclui a Ricardo Eletro). De modo semelhante, o administrador de outras duas holdings envolvendo a Starboard foi nomeado para o Conselho de Administração da Ricardo Eletro. “Cumpre ainda perceber que tal cenário de alterações societárias controversas se deu enquanto o endividamento da Ricardo Eletro aumentava, tendo a empresa acumulado o expressivo número de 17 mil credores cujos créditos somados circulam em torno de 4,6 bilhões de reais”, salientou.

O relator ressaltou, por fim, que as empresas do Grupo Partners desnaturaram a finalidade da debênture, passando a administrar o grupo devedor, recebendo indevidamente valores que poderiam ser utilizados para honrar o débito do Grupo Ricardo Eletro. “A debênture foi utilizada pelo grupo de empresas portador como instrumento para nomear diretores, definir a ordem de preferência no pagamento de valores, dentre outras decisões tomadas em manifesto prejuízo dos demais credores do grupo de empresas devedoras”, detalhou.

Após reconhecer a fraude à execução trabalhista, a 1ª Turma determinou a inclusão de cinco empresas na execução, tornando-as responsáveis solidárias pelos créditos trabalhistas. As empresas incluídas são Starboard Holding, Starboard Asset, Starboard Restructuring Partners Consultoria em Negócios e Partners Holding.

PJe 0000029-63.2019.5.23.0052

https://portal.trt23.jus.br/portal/noticias/trt-reconhece-fraude-e-determina-inclusao-do-grupo-starboard-na-execucao-da-ricardo-eletro

TRT23

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