O município de Campina Grande foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$ 4.000,00, e de indenização por dano material, no importe de R$ 2.490,00, a um morador que sofreu acidente de trânsito, em razão de buraco na Avenida Assis Chateaubriand, Estação Velha.
O caso foi julgado pela Segunda Turma Recursal de João Pessoa no Recurso Inominado Cível nº 0827294-31.2022.8.15.0001, da relatoria do juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes.
Segundo o autor da ação, seu automóvel caiu no buraco na via pública, motivo pelo qual faz jus à indenização por danos materiais e a indenização por danos morais.
No exame do caso, o relator destacou que houve falha na prestação dos serviços de conservação e sinalização da via pública, comprometendo a segurança dos usuários no trânsito.
“Reconhecida a responsabilidade pelo acidente de trânsito que causou prejuízo a parte autora, é impositiva a reparação pelos danos, devendo a Ré ser condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais”, frisou.
Da decisão cabe recurso.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/turma-recursal-mantem-condenacao-do-municipio-de-cg-em-danos-morais-e-materiais
TJPB