1ª Turma Recursal reforma decisão e suspende eliminação de candidato em concurso da PM/RN

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, reformou uma decisão que mantinha eliminação de candidato em concurso ao quadro de oficiais da Polícia Militar do RN. A análise do caso foi feita sob relatoria do juiz João Afonso Morais Pordeus.
Conforme consta no processo, o autor foi eliminado no Teste de Aptidão Física (TAF) – Barra Fixa, pois não atingiu o valor mínimo de repetições estipuladas no edital. O candidato, no entanto, alegou a existência de irregularidades na aplicação do teste, já que a barra utilizada não seria adequada para pessoas de alta estatura.
Após determinação judicial, o homem fez o reteste em barra condizente e proporcional à sua altura, ficando implícito que “as barras utilizadas durante o primeiro teste físico (que prejudicou o teste realizado pelo autor) e o novo teste (reaplicação) são totalmente diversas, observando-se que no novo teste físico/reaplicação, a Administração submeteu o candidato à barra fixa em altura compatível”.
Portanto, diante das provas anexadas aos autos, a 1ª Turma reformou decisão que mantinha a eliminação do candidato e determinou seu prosseguimento nas demais etapas do certame.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25236-1-turma-recursal-reforma-decisao-e-suspende-eliminacao-de-candidato-em-concurso-da-pmrn
TJRN

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