1º Juizado da Fazenda Pública concede liminar para paciente fazer exame que aguarda há mais de um ano

Unidade judicial já recebeu, somente em 2023, mais de 2,5 mil processos para apreciação, sobre vários assuntos, como demandas previdenciárias, de trânsito, de responsabilidade civil do Estado, além das demandas de saúde.

O 1.º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal recebeu, somente neste ano, 2.589 processos distribuídos, tendo como autores cidadãos em busca de respostas para os litígios com o Estado, em relação a questões como pagamento de gratificações a servidores públicos, demandas previdenciárias, de trânsito, de responsabilidade civil, além das demandas de saúde, muitas tratando de situações urgentes a serem analisadas pelo Judiciário.

Em um destes processos, de n.º 0450287-08.2023.8.04.0001, houve concessão de tutela de urgência, determinando ao Estado que realize exame de urodinâmica em favor do requerente, que aguarda atendimento há mais de um ano pelo Sistema Único de Saúde.

Conforme consta nos autos, o procedimento é disponibilizado na rede pública, mas não foi realizado porque a Secretaria de Estado de Saúde estava sem prestador de serviço para fazer o exame, necessário para identificar fatores de risco quanto à deterioração do trato urinário superior e evitar alterações irreversíveis em casos com complicações causadas por hiperplasia prostática.

Ao analisar o pedido, o juiz Antonio Itamar de Sousa Gonzaga observou estarem presentes os requisitos exigidos para a concessão da liminar (probabilidade do direito e perigo de dano à saúde da parte autora), diante da situação, que ultrapassa o prazo máximo previsto para ser atendido no SUS, que é de 180 dias, de acordo com o Enunciado 93 do Conselho Nacional de Justiça.

Para decidir, o magistrado analisou, além do caráter do tratamento, a condição clínica do paciente, e baseou-se em informação técnica do Núcleo de Judicialização da Saúde (Natjus) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

“Aprecio a presente medida cautelar não apenas com base na indicação de caráter urgente ou eletivo do tratamento, mas, de acordo com o conjunto da condição clínica do demandante, bem como as repercussões negativas do longo tempo de espera para a saúde e bem-estar do paciente, conforme recomendação contida no Enunciado 92, da Jornada de Direito da Saúde, do CNJ”, afirmou o juiz na liminar.

Com a decisão informada às partes, o prazo para a realização do exame de urodinâmica completa, conforme a prescrição médica, é de cinco dias, devendo haver a comprovação do cumprimento da medida pelo Estado nos autos. Se não estiver disponível na rede pública, deve ser realizado na rede privada, sob pena de bloqueio de valores.

TJAM

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