2° Tribunal do Júri condena dois réus por morte de mulher ocorrida na área central de Manaus

Crime ocorreu em fevereiro de 2022, na rua Leovegildo Coelho e teve como vítima Diany Cavalcante da Silva.

Os réus Paulo Roberto Palheta da Silva e Perla Campos de Oliveira foram condenados, respectivamente, a 24 anos e 6 meses, e a 18 anos e 1 mês de prisão, em regime inical fechado, pela morte de Diany Cavalcante da Silva, crime ocorrido no dia 4 de fevereiro de 2022, por volta das 5h, em via pública, na rua Leovegildo Coelho, Centro de Manaus.

O julgamento foi realizado pela 2.ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Manaus, na segunda-feira (27/11), no plenário do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no âmbito da Ação Penal n.º 0618413-55.2022.8.04.0001, e foi presidido pelo juiz de Direito James Oliveira dos Santos, que fixou as penas após o Conselho de Sentença decidir pela condenação dos dois réus. Das sentenças, ainda cabe apelação.

Paulo Roberto Palheta da Silva, conhecido como “Paulinho”, foi condenado pela prática de homicídio triplamente qualificado, previsto no art. 121, parágrafo 2.º, II (motivo fútil), III (asfixia) e IV (recurso que impossibilitou a defesa do ofendido) do Código Penal Brasileiro (CPB).

A ré Perla Campos de Oliveira, cujo apelido é “Magrela”, foi enquadrada condenada como incursa nos mesmos dispositivos do Código Penal, mas no caso dela houve também a aplicação do artigo 26, parágrafo único, do CPB devido à semi-imputabilidade da acusada. Ela havia recebido pena provisória de 27 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, mas o tempo foi diminuído para 18 anos e 1 mês de reclusão. Isso porque o Laudo de Sanidade Mental da acusada não informou, com precisão, o grau de redução da capacidade de Perla para entender, ao tempo da ação, o caráter ilícito do ato praticado.

O réu Paulo Roberto Palheta da Silva encontra-se foragido, com sua ausência já decretada nos autos, juntamente com a existência de um mandado de prisão em aberto e válido. A Justiça determinou a renovação automática do mandado de prisão resultante da condenação, sempre que necessário, até que ocorra a prescrição da pretensão executória.

A sessão de Júri teve como representante do Ministério Público do Estado a promotora de Justiça Clarissa Moraes Brito – o MPE havia denunciado os réus como incursos nas penas do art. 121, parágrafo 2°, II, III e IV do Código Penal.

Os acusados tiveram em sua defesa o defensor público Wilsomar de Deus Ferreira.

O crime

O crime ocorreu no dia 4 de fevereiro de 2022, por volta das 5h. Segundo consta do inquérito policial, no dia dos fatos os acusados entraram em um veículo abandonado, estacionado na rua Leovegildo Coelho, para consumir drogas juntamente com a vítima. Na ocasião, houve um conflito entre os três e Paulo Roberto, segurou a vítima, enquanto Perla Campos enrolou um fio plástico no pescoço da vítima e a asfixiou até a morte.

Ainda de acordo com os autos, a motivação do crime foi um suposto furto do banco traseiro do veículo abandonado, além de conflitos pela posse de entorpecentes que estavam sendo consumidos naquele momento. Após o crime, o acusado enrolou-se em uma lona azul, com o intuito de não ser identificado ao deixar o local, o que foi registrado por câmeras de segurança da área.

https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/9901-conselho-de-sentenca-do-2-tribunal-do-juri-condena-dois-reus-por-morte-de-mulher-ocorrida-na-area-central-de-manaus

TJAM

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