4ª Câmara Criminal argui inconstitucionalidade do art. 6º do Decreto Presidencial com remessa ao OE

Artigo 6º concede indulto aos condenados por crimes hediondos.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo arguiu, hoje (17), em sessão permanente e virtual, a inconstitucionalidade do art. 6º do Decreto nº 11.302/22, da Presidência da República, que concede indulto natalino aos condenados por crimes hediondos, quando do julgamento do processo número 0007473-49.2014.8.26.0001, determinando a instauração de incidente de inconstitucionalidade com remessa ao Órgão Especial, e consequente suspensão do julgamento do mérito até a sua apreciação, conforme cláusula de reserva de plenário (art. 97 da Constituição Federal, arts. 481 e seguintes do Código de Processo Civil e Súmula Vinculante nº 10). O processo se refere ao caso Carandiru.

Com relatoria do desembargador Roberto Porto, o julgamento teve a participação dos desembargadores Luis Soares de Mello (presidente sem voto), Camilo Léllis e Edison Brandão.

Apelações nºs 0338975-60.1996.8.26.0001 e 0007473-49.2014.8.26.0001

TJSP

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