A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a responsabilidade civil do Distrito Federal por conduta inadequada de policiais militares durante blitz da Operação Álcool Zero. Os magistrados concluíram que o motorista foi submetido a tratamento desrespeitoso e intimidatório durante a fiscalização, o que configurou dano moral indenizável. No entanto, o colegiado reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 1 mil.
Segundo o processo, o autor, policial civil, seguia para o trabalho quando foi abordado em uma blitz de trânsito realizada no Paranoá. Ele relatou que, durante a fiscalização, recebeu ordens para calar-se, permanecer em silêncio e foi ameaçado de ser conduzido a uma delegacia. Após insistência dos policiais militares responsáveis pela operação, realizou o teste do bafômetro, cujo resultado foi negativo para consumo de álcool.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal destacou que a fiscalização de trânsito é uma atividade prevista em lei e que os agentes públicos podem exigir a realização do teste do etilômetro. Contudo, os julgadores ressaltaram que o exercício dessa atividade deve ocorrer com respeito e urbanidade. Para o colegiado, as provas mostraram que os policiais adotaram comportamento incompatível com as normas que regulamentam a própria operação, ao tratarem o motorista de forma intimidadora.
Os magistrados observaram ainda que o próprio motorista contribuiu para o aumento da tensão durante a abordagem ao invocar seu cargo de policial civil para questionar o procedimento adotado. Embora essa circunstância não afaste a responsabilidade do Estado pelos excessos praticados, foi considerada na definição do valor da indenização. A Turma também concluiu que a divulgação do episódio não poderia aumentar a compensação financeira, pois decorreu de iniciativa do próprio autor.
Diante disso, o colegiado manteve a condenação do Distrito Federal por danos morais, mas concluiu que o valor inicialmente fixado era excessivo diante das circunstâncias do caso. Assim, a indenização foi reduzida para R$ 1 mil. Para os julgadores, a quantia é suficiente para compensar o constrangimento sofrido e cumprir a função educativa da medida.
A decisão foi unânime.
Processo: 0745511-86.2025.8.07.0016.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/setembro/abordagem-desrespeitosa-em-blitz-gera-indenizacao-por-dano-moral
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