A 2ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento a um recurso, que tem como parte um adolescente que sofreu fratura no punho direito durante aula de futebol em um projeto social em João Câmara. Na peça recursal, alegou omissão no atendimento/tratamento por parte da fundação que promoveu o projeto de João Câmara e do Município de João Câmara e, desta forma, pediu indenização por danos morais e estéticos em razão de sequelas permanentes.
“A responsabilidade civil dos réus exige a demonstração de conduta ilícita, dano e nexo causal, inexistentes no caso concreto, conforme apurado na instrução probatória e reconhecido na sentença”, destacou a relatora do recurso, desembargadora Lourdes de Azevedo.
Conforme a decisão, os autos registram que o autor foi socorrido prontamente após o acidente por educadores do programa, sendo admitido no hospital local apenas poucos minutos depois, onde recebeu atendimento médico e teve o punho imobilizado de forma correta, segundo constatado em perícia judicial.
Ainda segundo os autos, o laudo pericial conclui que o tratamento inicial com imobilização foi adequado e não houve falha no atendimento; a piora do quadro e a lesão permanente não têm relação direta com o primeiro atendimento, mas com fatores posteriores e indeterminados.
“A descontinuidade do tratamento decorreu da decisão da genitora do autor de retirá-lo do hospital sem alta médica e de não dar seguimento às orientações médicas para realização da cirurgia, circunstância corroborada por diversos documentos e não rebatida pela parte autora”, enfatiza a relatora.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26757-acidente-com-participante-de-projeto-social-e-alvo-de-novo-recurso/
TJRN
