O 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou, por meio de sentença, que uma cidadã seja indenizada ao pagamento de danos morais de R$ 2 mil e danos materiais na quantia de R$ 470,09, em razão de um acidente de trânsito ocorrido na cidade.
Conforme consta no processo, em agosto de 2024, a colisão envolveu um automóvel dirigido pelo réu, e uma motocicleta, conduzida pela autora na rua Geraldo Pontes, bairro Parque de Exposições, em Parnamirim. A autora alegou que o acidente foi causado por manobra praticada pelo réu, que realizou “conversão à esquerda sem sinalização” apesar da autora “ter mantido distância adequada e respeitado os limites de velocidade”.
Ao analisar o processo, o magistrado José Arbex ressaltou que o vídeo de câmeras presentes no local demonstram que o réu praticou “manobra de conversão irregular e repentina, uma vez que sinalizou em um sentido, inclinou-se em direção à via lateral, porém mudou abruptamente para o lado oposto sem aviso, colidindo com a motocicleta” conduzida pela autora.
O juiz frisou também que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”. E acrescentou que o condutor ao “executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.”
Nesse sentido, o magistrado observou que a parte ré “deu causa ao acidente, conduzindo o veículo sem atenção devida necessária no trânsito”, gerando danos materiais à autora, “razão pela qual deve indenizá-la”.
Já em relação aos danos morais, o juiz acrescentou que “a autora comprovou abalo psicológico relevante e contínuo, com a juntada de laudo clínico-psicológico, atestando sintomas de transtorno, crises de ansiedade, insônia e medo de retomar suas atividades normais após o acidente”, de maneira que “tais circunstâncias extrapolam o mero aborrecimento cotidiano”, justificando o pedido de indenização por danos morais.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25889-acidente-de-transito-em-parnamirim-gera-indenizacao-para-condutora-prejudicada/
TJRN
