Acidente de trânsito em túnel de Neópolis resulta em indenização por danos materiais

Um motorista será indenizado no valor de R$ 2.470,00 após ter o carro batido por outro condutor na saída de um túnel localizado no bairro de Neópolis, em Natal. A decisão é do juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho, do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
De acordo com os autos, o motorista alega que conduzia o carro saindo do túnel de acesso à Avenida das Alagoas, momento em que o condutor do outro veículo, sem se acautelar da preferência de quem já trafegava na via, ingressou abruptamente, resultando na colisão.
Em contestação, o outro motorista alegou não ser parte legítima para responder a ação judicial ajuizada contra si, pois não conduzia o veículo, além de argumentar a existência de complexidade da causa judicial por ausência de perícia técnica.
Na análise do caso, o magistrado frisou que o ponto central reside em saber qual motorista foi o culpado. Segundo ele, um dos elementos de prova que corroboram é o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), que possui conteúdo técnico, mas não foi anexado aos autos. Todavia, o Boletim de Ocorrência apresentado registra a versão dos fatos e as provas produzidas.
Assim, conforme o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, explicou que cabia ao motorista que entrou com o processo comprovar o fato, o que foi devidamente cumprido por meio das alegações, das avarias no veículo, de registros em vídeo e do contato estabelecido com o condutor no momento do acidente.
Por sua vez, nos termos do inciso II do mesmo dispositivo, esclarece que competia ao acusado pelo acidente apresentar provas capazes de afastar o que foi alegado, mas isso não ocorreu, já que este limitou-se a negar sua presença no local do sinistro.
“Nesse ponto, diante dos elementos constantes nos autos, mormente a versão do autor e as provas carreadas aos autos, é induvidosa a culpa da parte demandada”, explicou o magistrado, uma vez que o condutor desobedeceu aos artigos 28 e 34 do Código de Trânsito Brasileiro.
Agenor Fernandes afirmou que o direito à reparação completa dos danos causados por um ato ilícito está previsto nos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil. Assim, o direito à reparação completa dos danos causados pelo ato ilícito está previsto nos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil.
Com a sentença judicial, o causador do acidente tem o prazo de 15 dias, contados do seu trânsito em julgado para efetuar o pagamento voluntário do débito, sob pena ser acrescido em multa de 10% sobre o valor da condenação.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25706-acidente-de-transito-em-tunel-de-neopolis-resulta-em-indenizacao-por-danos-materiais
TJRN

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