Em audiência na 9ª Vara do Trabalho de Manaus, as partes conciliaram durante a 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista
A emoção marcou um acordo trabalhista homologado na 9ª Vara do Trabalho de Manaus no último dia 20 de setembro. Em audiência conduzida pelo juiz substituto Igo Zany Nunes Correa, uma empresa de ônibus aceitou pagar R$ 157 mil à viúva e às três filhas de um motorista falecido aos 55 anos em um acidente de trabalho. A primeira parcela do acordo já foi paga por meio da liberação dos depósitos recursais e o restante será dividido em quatro parcelas previstas para pagamento de setembro a dezembro deste ano, no último dia útil de cada mês..
Realizado durante a 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorreu de 18 a 22 de setembro, o acordo solucionou o processo que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) há quatro anos. Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu multa de 50%.
Após a solução conciliatória, elas choraram ao saber que no 29 de setembro.será paga a próxima parcela: Foi nessa data que, no ano de 2018, o motorista sofreu o acidente de trabalho no km 176 da Rodovia AM-010, próximo à Vila de Lindoia, no município de Itacoatiara (AM). O ônibus que dirigia se chocou contra um táxi e no total seis pessoas faleceram em decorrência da colisão.
Sobre o processo
Em junho de 2019, a viúva e as três filhas ajuizaram a ação no TRT-11 requerendo o pagamento de indenização por danos morais e materiais, em decorrência do acidente fatal que vitimou o trabalhador quando estava em serviço. Ele exerceu a função de motorista de ônibus no período de 18 de março de 1999 a 29 de setembro de 2018. No total, os pedidos totalizaram mais de R$ 1 milhão.
Na sentença proferida em 10 de fevereiro de 2020, a empresa de ônibus foi condenada a pagar R$328,7 mil. Houve recurso por parte da reclamada e a 1ª Turma do TRT-11 deu provimento parcial,em 18 de maio de 2021, reduzindo a condenação para R$ 200 mil. Houve novo recurso e os autos foram remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas foi mantida a decisão de 2º grau. Após o trânsito em julgado, o processo retornou à 9ª Vara do Trabalho de Manaus, tendo início a fase de execução.
TRT11