A Câmara Criminal do TJRN negou o pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de uma mulher, presa preventivamente, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, para a mudança da custódia pela modalidade domiciliar, por ser mãe de crianças menores de idade. Contudo, conforme os autos, a acusada já teria sido beneficiada anteriormente, mas voltou a praticar os delitos e o próprio domicílio, para o qual pede a alternância da prisão, seria utilizado para a comercialização de entorpecentes e na presença dos filhos. A sentença inicial foi dada pela Vara Única da Comarca de Baraúna.
A defesa chegou a sustentar “escassez” de fundamentos concretos a embasar o cárcere e o pedido se justificaria por ser genitora de quatro crianças menores de 12 anos, sendo imprescindível aplicar o artigo 318 do Código de Processo Penal.
“Restou demonstrado suficientemente nos autos a periculosidade em concreto da investigada, que responde a outro processo também por tráfico de drogas e por associação para o tráfico, bem como por expor quatro crianças ao contexto insalubre do tráfico de drogas, já que as transações ocorriam dentro da casa, inclusive com o filho mais velho, de apenas 11 anos, já inserido na engrenagem criminosa”, ressalta o relator.
O julgamento enfatizou a “gravidade concreta e periculosidade da Agente”, apreendida na posse de diversidade de entorpecentes – cocaína, crack, pedras de crack, maconha, dinheiro fracionado e apetrechos, além do modus operandi (domicílio utilizado para o tráfico, com o filho mais velho, de apenas 11 anos, já inserido no contexto delitivo.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25136-acusada-por-trafico-de-drogas-tem-hc-negado
TJRN