Acusado de estelionato tem condenação mantida pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um réu acusado do crime de estelionato. Conforme o processo, ele possuía um escritório em Queimadas onde oferecia serviços de despachante junto ao DETRAN, procedendo de forma idêntica com seus clientes, recebendo documentos veiculares (CRLV, DUT) e valores referentes a pagamentos de taxas/impostos. No entanto, embora recebesse os valores, não executava os serviços contratados, e, quando procurado pelos referidos clientes, informava que o caso estava sendo resolvido, resultando em prejuízo para estes.
Na Primeira Instância, o réu foi condenado a uma pena de um ano e oito meses de detenção e 17 dias-multa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
A defesa recorreu da sentença, requerendo a absolvição, sob a alegação de haver ressarcido as vítimas.
Na análise do caso, o relator do processo nº 0000871-76.2018.8.15.0981, desembargador Ricardo Vital de Almeida, manteve a condenação por entender que restou demonstrado ter o acusado agido com dolo, com o fim de ludibriar as vítimas e, assim, auferir vantagem indevida. “O apelante, em sua peça recursal, não discute a veracidade dos fatos a ele imputados na denúncia. A sua tese defensiva está fulcrada na alegação de ressarcimento às vítimas. Contudo, o eventual ressarcimento não tem o condão de afastar o crime, o qual restou configurado”, frisou o relator.
Da decisão cabe recurso.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/acusado-de-estelionato-tem-condenacao-mantida-pela-camara-criminal
TJPB

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