Em sessão de julgamento realizada no Tribunal do Júri do Paranoá, Ancreu Carvalho Viana foi condenado a 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por um crime de homicídio consumado, qualificado pelo motivo torpe e meio que impossibilitou a defesa da vítima.
O réu, que tem dois registros de maus antecedentes e de quatro reincidências em sua folha penal, cometeu o crime de homicídio em junho de 2019, no Itapoã/DF, em razão de desentendimentos com a vítima, decorrentes de disputa de tráfico de drogas na região.
Na análise do processo, o juiz presidente do Júri ressaltou que o comportamento da vítima não contribuiu para a ocorrência do delito, pois não há notícia de que a vítima tenha incitado, facilitado ou induzido o réu a cometer o crime.
O magistrado determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/junho/acusado-de-homicidio-duplamente-qualificado-no-itapoa-e-condenado-a-22-anos-de-prisao
TJDFT