O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou pedido liminar em recurso em habeas corpus para revogar a prisão preventiva e desmembrar o processo criminal contra um homem acusado de integrar milícia que atuava em Belford Roxo (RJ).
Segundo a denúncia, o recorrente e outros 12 indivíduos faziam parte de uma organização criminosa responsável por crimes como extorsão de comerciantes, corrupção policial e tortura, além de envolvimento com homicídios na região.
O homem foi preso preventivamente em abril do ano passado, em decisão cautelar mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal apontou a gravidade dos delitos e a necessidade da manutenção da prisão para evitar a reiteração delitiva, destacando que não seriam aplicáveis medidas cautelares diversas da prisão neste caso.
Acórdão não apresentou ilegalidade que justifique medida cautelar de urgência
No recurso em habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa sustentou que os indícios de autoria e materialidade apontados pela Justiça do Rio de Janeiro não são suficientes para justificar a continuidade da ação penal, pois estariam baseados apenas em um suposto pedido de “carona” extraído de diálogo interceptado, sem demonstração real do vínculo do recorrente com a organização criminosa.
A defesa também alegou que a prisão preventiva foi mantida pelo TJRJ apenas pela gravidade abstrata e pela complexidade dos crimes investigados, sem fundamentação concreta e individualizada em relação ao acusado, insistindo no cabimento de medidas cautelares alternativas e no desmembramento do processo.
Em análise preliminar, o ministro Luis Felipe Salomão não verificou ilegalidade flagrante ou situação de urgência capaz de justificar o deferimento da medida cautelar no regime de plantão judiciário. Segundo o vice-presidente do STJ, o acórdão questionado não apresenta, à primeira vista, caráter teratológico, sendo a matéria passível de exame mais aprofundado no julgamento definitivo do recurso.
O mérito do recurso em habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Leia a decisão do RHC 230.826.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/30012026-Acusado-de-integrar-milicia-em-Belford-Roxo–RJ–segue-em-prisao-preventiva.aspx
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