Acusado de integrar organização criminosa e homicídio tem habeas corpus negado

A Câmara Criminal do TJRN manteve o que foi julgado pelo Colegiado da Unidade de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCrim), que pronunciou um homem pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa armada, previstos no artigo 121 do Código Penal e na Lei 12.850/16. A peça defensiva alegava uma suposta necessidade de desmembramento do feito, além de excesso de prazo na formação da culpa. Contudo, para o órgão julgador, tais pretensões não devem nem mesmo ser conhecidas (por falta de requisitos legais para serem julgadas), pois não foram formuladas perante o juízo inicial, razão pela qual a matéria não é objeto do ato coator apontado.
“Por assim ser, resta inviabilizada sua análise por essa Câmara no presente momento, sob pena de se configurar clara e indevida supressão de instância”, esclarece o relator, ao manter a prisão preventiva do acusado.
No recurso, a defesa pleiteava, além da revogação da prisão preventiva, o reconhecimento de que o Recurso em Sentido Estrito já transitou em julgado (quando se esgotam as possibilidades de recurso) desde 06 de novembro de 2024, não existindo qualquer recurso pendente de sua iniciativa ou responsabilidade. Também foi pedida a cisão do feito originário, com a imediata designação da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri.
“Não é demasiado lembrar que o delito de integrar organização criminosa implica na real necessidade de garantia da ordem pública”, reforça o relator.
A decisão ainda destaca que a periculosidade do agente, aliada à gravidade concreta do fato típico, justificam a manutenção da prisão preventiva, conforme jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça.
“Por fim, esclareça-se que não existe mora processual provocada por este Juízo, vez que o processo se encontra suspenso aguardando o julgamento do RESE pelo Superior Tribunal de Justiça”, ressalta ainda o relator ao citar trechos da sentença inicial, dada pelo UJUDOCrim.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25797-acusado-de-integrar-organizacao-criminosa-e-homicidio-tem-habeas-corpus-negado/
TJRN

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