Acusado de latrocínio em Colônia Leopoldina é condenado a 20 anos de reclusão

O réu confessou o crime, que teve como vítima Edlene Rodrigues Moura; caso ocorreu em novembro de 2021

O réu foi condenado a 20 anos de reclusão pelo latrocínio praticado contra a vítima E.R.M., em novembro de 2021, no Município de Colônia Leopoldina. A sentença foi proferida pelo juiz Darlan Soares Souza no último dia 5.

“No caso em tela, após analisar o acervo probatório colacionado nos autos, vislumbro que a ocorrência do fato, a autoria e a responsabilidade criminal do acusado restaram demonstradas”, afirmou o magistrado.

De acordo com informações do processo, o réu tinha ido à residência de Edlene entregar um gás de cozinha quando promoveu o roubo de dinheiro e de objetos e matou a vítima. Daniel deixou o local com um aparelho celular, duas camisas, dois bonés, uma carteira e a quantia de R$ 2.000,00.

A vítima foi encontrada, no dia seguinte, por um amigo, que acionou a polícia. Diligências foram feitas e chegaram até o réu, que estava comercializando nas redes sociais bonés idênticos aos que a vítima vendia. O celular de Edlene também foi encontrado com a esposa de Daniel.

Em depoimento, o réu confessou o crime. Disse que estava passando por dificuldades financeiras. A defesa do acusado requereu apenas que, na dosimetria da pena, fossem consideradas as atenuantes de confissão espontânea, o fato de o acusado ser menor de 21 anos, a primariedade e os bons antecedentes.

“Não parece razoável a este juízo que alguém que aduz ser trabalhador, mas que atravessava dificuldades financeiras, tenha praticado a conduta consubstanciado na falta de dinheiro para as despesas ordinárias quando há prova nos autos no sentido de que o réu teria progredido criminosamente nos atos de execução da conduta típica a ponto de, após consumar o delito, ter tentado comercializar os bens subtraídos da vítima nas redes sociais”, afirmou o juiz.

A pena do réu deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Matéria referente ao processo nº 0700363-58.2021.8.02.0072

TJAL

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