O réu foi condenado por homicídio qualificado, por não aceitar novo relacionamento da ex-companheira
O Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu, por encomendar a morte de C.O.S., que mantinha um relacionamento com a ex-companheira do acusado. O julgamento foi conduzido pelo juiz Yulli Roter, que fixou a pena em 12 anos de prisão, nesta quinta-feira (18), no Fórum da Capital.
Ao avaliar a culpabilidade do réu, o magistrado apontou as provas nos autos indicando que o crime ocorreu com premeditação. “Há provas, inclusive, que o réu já vinha ameaçando a vítima enquanto ainda estava preso. Os elementos de prova do processo indicam que o réu determinou que terceiros cometessem o crime, havendo, inclusive, clara divisão de tarefas”, afirmou.
O juiz manteve a prisão preventiva do réu, que foi condenado por homicídio qualificado e deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.
O crime
O crime aconteceu no dia 2 de janeiro de 2013, no bairro Jaraguá. Segundo a acusação, o réu estava ameaçando C.O.S. de morte, por sentir ciúmes do relacionamento da vítima com sua antiga parceira.
Ainda de acordo com a denúncia, a vítima estava sentada na porta de casa quando foi surpreendida por dois indivíduos, dentre eles um menor de idade conhecido por “Bebê”. C.O.S. foi conduzido a um beco e morto a tiros.
O réu foi pronunciado em agosto de 2016 e será julgado por homicídio qualificado, por motivo torpe. O acusado W.S.V., citado no processo, foi absolvido em 2018, e um terceiro acusado, J.P.S.f., tendo seu processo arquivado.
Matéria referente ao processo nº 0705214-43.2013.8.02.0001
TJAL