Em sessão de julgamento realizada no Tribunal do Júri do Riacho Fundo, o réu Walace Braz da Silva, 28 anos, foi condenado à pena de nove anos, oito meses e 19 dias de reclusão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, por matar o próprio pai com 19 facadas, em diversas regiões do corpo do ofendido.
Walace admitiu ter praticado o fato sob domínio de relevante valor moral, em razão de a vítima ter praticado atos de violência contra sua mãe em momento anterior aos fatos. O crime ocorreu na tarde do dia 12 de outubro de 2020, no CAUB II do Riacho Fundo II/DF.
Na votação secreta, os jurados condenaram o réu por homicídio qualificado da vítima, reconheceram o privilégio do domínio da violenta emoção, consistente no comportamento relevante da vítima para o cometimento do crime, e admitiram a qualificadora do emprego de meio cruel.
O juiz presidente do Júri relatou que as provas colhidas nos autos indicam que o réu praticou o homicídio em represália aos maus-tratos físicos e psicológicos sofridos pela mãe, praticados de forma reiterada pela vítima. O magistrado também destacou os depoimentos das testemunhas, que relataram a existência de histórico de agressões cometidas pela vítima contra sua esposa, bem como a ausência de suporte emocional ou financeiro, o que, segundo a decisão do Conselho de Sentença, configurou a motivação de relevante valor moral.
Entretanto, o juiz ressaltou que o conjunto de provas também revela que o crime foi premeditado. O magistrado expôs que os relatórios de quebra de sigilo telefônico e de localização geográfica demonstram que o réu se deslocou do Estado de São Paulo para o Distrito Federal com o propósito deliberado de ceifar a vida da vítima. Fez contato telefônico com a genitora, para saber se ela havia deixado a residência da família, a fim de ir até o local com a presença apenas da vítima. Após a consumação do delito, retornou imediatamente a Osasco/SP.
Além disso, o julgador descreveu que o réu simulou luto diante dos familiares, inclusive com envio de mensagens à mãe com expressões de falsa consternação e, ainda, participou do velório da vítima, com ocultação da responsabilidade pelo homicídio.
Walace respondeu ao processo preso e o juiz não permitiu que ele recorra em liberdade. Segundo o magistrado, “há fundamentos para a manutenção da prisão preventiva de Walace. Com relação aos fundamentos, o fato imputado ao réu é de extrema gravidade, uma vez que ceifou a vida do próprio pai, de forma extremamente violenta. Em primeiro momento, dissimulou o envolvimento no episódio. Posteriormente, proferiu ameaças a testemunhas. É evidente o desprezo pela vida humana e confiança na impunidade, a revelar periculosidade ao convívio social”, disse o juiz.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/junho/acusado-de-matar-o-genitor-no-riacho-fundo-e-condenado-a-nove-anos-de-prisao
TJDFT