Em sessão de julgamento realizada no Tribunal do Júri do Paranoá nessa quinta-feira, 26/6, Raimundo Francisco da Silva foi condenado a oito anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor, sob a influência de álcool, e fuga do local do acidente. Os crimes estão previstos no art. 302, § 3º e art. 305, todos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O réu ainda está proibido de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de quatro anos, nos termos do art. 302, § 3º, c/c 293, ambos do CTB. Na sessão de julgamento, os jurados desclassificaram as infrações imputadas ao acusado para delitos diversos de crimes dolosos contra a vida. Assim, a competência para julgamento do réu passou para o juiz presidente, conforme estabelece o § 1º do inciso II do artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP).
De acordo com a denúncia, os fatos aconteceram no dia 29 de julho de 2023, por volta das 16h, na Barragem Rio Samambaia, Lagoa do Japonês, localizada no Paranoá/DF. No dia, o réu, a mãe e a avó das vítimas beberam em um bar e, logo em seguida, foram para a barragem com as crianças. Lá, consumiram ainda mais álcool. Na saída, ao manobrar o veículo em um local estreito, o acusado, embriagado, confundiu os comandos do automóvel e o guiou para dentro da água. Os adultos conseguiram sair do veículo e sobreviver, mas as crianças morreram afogadas.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/junho/acusado-de-provocar-morte-de-tres-criancas-na-lagoa-do-japones-e-condenado-a-oito-anos-de-prisao
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