A Justiça do Rio manteve a condenação de F.L.M. e de P.F.S. pelo latrocínio do publicitário, empresário e músico S.J.C.S., morto em agosto de 2021 no Parque Garota de Ipanema, no Arpoador, Zona Sul do Rio. Em decisão da desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), foi negado seguimento ao recurso especial apresentado por F. ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo-se o acórdão da 6ª Câmara Criminal que confirmou as condenações.
“A pretensão de rediscussão acerca da absolvição e da desclassificação do crime importa no reexame da questão fática, o que é inviável em sede de recursos excepcionais, conforme preceitua o verbete nº 7 da Súmula do STJ que destaca ‘A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial’
À conta de tais fundamentos, deixo de admitir o recurso especial interposto”, escreveu a magistrada em sua decisão.
F. permanece condenado a 23 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 11 dias-multa. Já P. teve o recurso parcialmente provido apenas para reduzir a pena de 27 anos, 2 meses e 20 dias para 26 anos e 3 meses de reclusão, também em regime fechado, com pagamento de 13 dias-multa.
De acordo com a denúncia, os dois imobilizaram e asfixiaram S.S. durante uma luta corporal e, em seguida, fugiram levando os pertences da vítima. Conhecido como “Pirata do Arpoador”, o músico, que namorava a atriz Carla Daniel, costumava frequentar o local para meditar.
Processo: 019387762.2021.8.19.0001.
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TJRJ
