No dia 9/7, o Juiz substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva as prisões em flagrante de Maria Aparecida Montel Carvalho, de 41 anos, e Paulo Henrique Sousa Lima, de 24 anos, presos pela prática, em tese, de tentativa de latrocínio, crime tipificado nos artigos 157 §3º I e c/c artigo 14 Inciso II, ambos do Código Penal.
Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva dos autuados. A defesa dos autuados se manifestou pela concessão da liberdade provisória.
Por meio das peças apresentadas, o Juiz constatou a materialidade do delito, bem como a existência de indícios de que os apresentados sejam os autores da conduta, conforme declarações dos condutores do flagrante, das testemunhas e dos demais documentos juntados ao Auto de Prisão em Flagrante (APF).
Para o magistrado, os fatos apresentam gravidade concreta, pois os custodiados teriam abordado a vítima em uma parada de ônibus e praticado o delito. De acordo com o Juiz, a autuada Maria Aparecida abordou a vítima e exigiu que ela lhe entregasse os pertences, e enquanto a vítima estava entregando o dinheiro para a autuada, o autuado Paulo Henrique atingiu golpes de faca no tórax da vítima, deixando-a ferida no local, com perfuração de pulmão e outros órgãos.
O julgador esclareceu que, policiais encontraram os autuados próximo ao local e a vítima, quando ainda estava consciente, reconheceu ambos como sendo os autores do delito. O Juiz registrou que, no momento da audiência de custódia, a vítima não pode ser ouvida formalmente porque estava em procedimento cirúrgico no hospital em razão da gravidade das lesões que sofreu.
O contexto e o modo de agir, segundo o Juiz, demonstram especial perigo e ousadia ímpar, tornando necessária a prisão cautelar para garantia da ordem pública. O magistrado destaca que Maria Aparecida ainda responde a processos criminais pela prática, em tese, dos delitos de homicídio qualificado e roubo majorado. E o autuado Paulo Henrique ainda responde a processos criminais pela prática, em tese, de furto qualificado, fatos que, para o magistrado “indicam a reiteração criminosa dos autuados, constatando suas altas periculosidades sociais, de modo a fundamentar legalmente os seus encarceramentos preventivos para estancar a escalada criminosa”.
Sendo assim, os autos foram encaminhados para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, onde irá prosseguir.
PJe1 processo: 0712959-27.2023.8.07.0020
TJDFT