Acusados pela morte de funcionário da Caern são condenados a mais de 18 anos de reclusão; um é absolvido

Após três dias de julgamento, a 3ª Vara de Macaíba condenou, através da decisão dos sete jurados que integram o Conselho de Sentença do Júri Popular, três dos quatro acusados pelo homicídio do empresário e funcionário da Caern, M.A.B.P., 60, crime ocorrido no dia 21 de setembro de 2018, no distrito de Mangabeira, em Macaíba. Os trabalhos foram presididos pelo juiz Felipe Barros.
A acusada B.K.S., ex-companheira da vítima, foi condenada como autora intelectual do homicídio a uma pena de 18 anos e 8 meses de reclusão e segue presa. I.V.F.J. e J.W.S.B., que participaram da execução do crime tiveram uma pena maior, sendo condenados a 21 anos e 4 meses de reclusão e também seguem presos.
Os três condenados têm direito a ingressar com recurso perante o Tribunal de Justiça. O quarto acusado de participar do crime por ter, supostamente, passado a arma utilizada no homicídio, T.J.S.E., foi absolvido pelos jurados, pois a defesa dele conseguiu comprovar perante o Conselho de Sentença que ele não participou do homicídio.
O caso
Segundo consta nos autos, M.A. foi sequestrado em um bar no bairro do Alecrim, sendo posteriormente encontrado morto em uma estrada de terra, com vários disparos de arma de fogo. A acusação sustentou, no julgamento, que M.A. e B.K.S. mantinham um relacionamento conturbado e que ela mantinha um relacionamento extraconjugal com o acusado I.V.
A Promotoria de Macaíba argumentou que o homicídio de M.A. teve por objetivo a apropriação do patrimônio da vítima pelos acusados.
TJRN

 

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×