Um adolescente acusado de integrar grupos de apologia ao nazismo cumprirá medida socioeducativa em regime de semiliberdade. A decisão, proferida nesta sexta-feira (11/07) pelo Juiz Pietro de Brida Migliavacca, da 4ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Porto Alegre, atendeu parcialmente à representação do Ministério Público.
O jovem foi responsabilizado por atos infracionais equivalentes a crimes previstos na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/16) e na Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989). Segundo as investigações, ele seria integrante de células neonazistas no Rio Grande do Sul, tendo fabricado e distribuído panfletos com símbolos como a cruz suástica, além de utilizar redes sociais para disseminar discursos de ódio e incitação à violência contra grupos por motivos de raça, gênero, religião e etnia.
A medida socioeducativa, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permite a realização de atividades externas sem necessidade de autorização judicial. O adolescente deverá frequentar a escola e participar de atividades de profissionalização. O tempo de cumprimento não é fixado, ficando sujeito à avaliação do Juízo da execução, no 3º Juizado da Infância e Juventude da Capital.
Caso
As investigações foram conduzidas pela Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância, no âmbito da Operação Accelerare. Os fatos ocorreram entre 2022 e 2023. De acordo com a representação do Ministério Público, o adolescente seria um dos principais articuladores de grupos neonazistas no estado. Em seu computador, foram encontrados materiais com símbolos nazistas e imagens com conteúdo racista e homofóbico.
Durante a fase de instrução judicial, a defesa alegou atipicidade das condutas e insuficiência de provas, pedindo a improcedência da representação. No entanto, o Juiz entendeu que a materialidade e a autoria dos atos estavam comprovadas por laudos, relatórios e depoimentos.
Decisão
“As evidências documentais e depoimentos indicam que, na prática, esses grupos veiculavam mensagens e imagens que promoviam discriminação racial, homofobia e outros preconceitos”, afirmou o magistrado. Ele também destacou que os grupos eram organizados, com divisão de tarefas e demonstravam a intenção de praticar crimes de terrorismo.
“As provas produzidas demonstram que os membros disseminaram ódio e elaboraram planos de ataques direcionados a grupos vulneráveis, pessoas com diferentes ideologias políticas, o povo judeu e outros considerados “inimigos” pelos envolvidos, conforme as imagens anexadas no relatório de investigação. É evidente a incitação e, num passo seguinte, a orquestração, em tese, de atos violentos (envolvendo mortes e agressões físicas) a integrantes de grupos minoritários reputados como “inimigos””, considerou o Juiz.
Ao justificar a medida socioeducativa, o magistrado ressaltou que a medida tem como principal objetivo a reeducação do adolescente, visando a sua reabilitação social. No entanto, diante da gravidade dos fatos, também requer resposta proporcional à sua consequência e ao potencial de ameaça à ordem e à segurança pública. “As ações praticadas demonstram uma postura de desrespeito às normas sociais e um comportamento que, se não acompanhado de medida mais severa, pode também incitar outros a seguir o mesmo caminho, agravando ainda mais o cenário de intolerância e discriminação”, ressaltou.
“Convém lembrar, nesse sentido, que atos de violência extrema em determinados locais (como escolas e igrejas), em que pessoas são deliberada e brutalmente atacadas por simplesmente existirem à sua maneira, frequentemente estão ligados e são incitados em organizações e grupos como os examinados neste caso”, acrescentou o magistrado.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/adolescente-envolvido-com-grupos-neonazistas-cumprira-medida-socioeducativa/
TJRS