Uma adolescente de 13 anos foi responsabilizada por criar e administrar um perfil anônimo de “fofocas” em uma rede social, utilizado para divulgar mensagens ofensivas e informações íntimas sobre outros adolescentes da comunidade dos municípios de Pedro Osório e Cerrito. O caso foi apurado pelo Ministério Público e teve desfecho homologado na última sexta-feira (6/3) pelo Juiz de Direito Marcelo Malizia Cabral, do Foro de Pedro Osório.
A investigação conduzida pelo Ministério Público envolveu a quebra de sigilo e a identificação do endereço de IP, o que permitiu confirmar a autoria do perfil. No espaço virtual, eram publicadas mensagens de cunho difamatório, veiculadas por meio de stories e destaques, com potencial de atingir a honra, a intimidade e a dignidade de terceiros. O perfil já foi retirado do ar.
Segundo o MP, a conduta era apta a provocar constrangimento e abalo emocional nas vítimas, configurando, em tese, ato infracional equiparado aos crimes de difamação e injúria (arts. 139 e 140 do Código Penal), praticados em ambiente digital.
Considerando as circunstâncias do caso, a idade da adolescente e a finalidade pedagógica da intervenção, o Ministério Público concedeu remissão, instituto previsto nos arts. 126 a 128 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite a exclusão do processo socioeducativo sem reconhecimento de culpa ou geração de antecedentes. No caso, a remissão foi concedida de forma qualificada, ou seja, acompanhada da aplicação de medidas socioeducativas.
Foram impostas as medidas de advertência e reparação do dano, previstas no art. 112, incisos I e II, do ECA. Como reparação do dano coletivo, foi fixado o pagamento compensatório no valor de R$ 1.621,00, correspondente a um salário mínimo, a ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedro Osório.
Ao homologar a remissão, o magistrado ressaltou que a medida possui caráter educativo e busca promover a responsabilização da adolescente, ao mesmo tempo em que reforça a importância do uso responsável das redes sociais e do respeito à honra, à intimidade e à dignidade das pessoas, especialmente no ambiente digital. O Juiz Marcelo Malizia também destacou a obrigação dos responsáveis legais de fiscalizar e orientar os adolescentes quanto aos riscos e consequências do uso inadequado das plataformas virtuais.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/adolescente-que-criou-perfil-de-fofocas-em-rede-social-recebe-medida-socioeducativa/
TJRS
