Além da devolução do dinheiro, a empresa deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais; a decisão é da 7ª Vara Cível da Capital
A Agibank Financeira foi condenada a devolver valores descontados indevidamente da conta de um cliente. Por conta dos descontos, a empresa terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão é do juiz Jamil Amil Albuquerque, da 7ª Vara Cível da Capital.
Segundo os autos, a vítima alegou que contratou um empréstimo consignado com o banco réu, mas foi surpreendida com cobranças relacionadas a um cartão de crédito que nunca foi utilizado.
Em sua defesa, a prestadora de serviços bancários afirmou que os descontos estavam dentro da legalidade do contrato, mas não apresentou provas concretas.
O juiz Jamil Albuquerque ressaltou que a situação resultou em grande angústia para o cliente. “Destaco a angústia sofrida diante da situação, decorrente de uma dívida que não contraiu e incidente em seus proventos de aposentadoria”, afirmou o magistrado.
Matéria referente ao processo nº 0713379-93.2024.8.02.0001
https://www.tjal.jus.br/noticia/agibank-financeira-e-condenada-a-devolver-valores-descontados-indevidamente-de-cliente/visualizar
TJAL
