Aplicativo de entregas deve excluir dados de consumidora e suspender ligações após uso indevido de identidade

O 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma empresa especializada em entregas de alimentos exclua os dados pessoais de uma consumidora, vinculados a uma conta que está sendo utilizada de forma indevida dentro da plataforma. Também ficou determinado que a empresa pare de realizar ligações ou qualquer forma de contato em nome da autora.
A sentença, da juíza Luciana Lima Teixeira, mantém a liminar concedida e estabelece multa em caso de descumprimento. De acordo com os autos presentes no processo, a consumidora alegou que estava recebendo ligações e mensagens insistentes, inclusive de madrugada, referentes a pedidos feitos na plataforma que ela não realizou.
A consumidora ainda disse que seus dados pessoais e financeiros estariam sendo utilizados por terceiros, sem sua autorização. Ela relatou que registrou boletim de ocorrência em razão do constrangimento e da sensação de insegurança causada pelos fatos.
Por sua vez, a empresa não apresentou documentos que comprovasse a regularidade de sua conduta. A magistrada destacou que a situação evidenciou falha na prestação do serviço e violação aos direitos básicos da consumidora. Com isso, ficou determinada a exclusão da conta e a suspensão definitiva dos contatos indevidos.
Em relação ao pedido de indenização por danos morais, esse foi julgado improcedente. A juíza entendeu que, mesmo com as ligações gerando incômodo, não ficou configurada ofensa grave a direitos da personalidade que justificasse reparação financeira. Assim, a decisão reconheceu parcialmente os pedidos da autora.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25992-aplicativo-de-entregas-deve-excluir-dados-de-consumidora-e-suspender-ligacoes-apos-uso-indevido-de-identidade/
TJRN

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