Aprovado pedido de desfiliação partidária de vereador de Sant’Ana do Livramento (RS) sem perda do cargo

Ministros entenderam que houve mudança substancial no programa do DEM após a fusão com o PSL, o que justifica o desligamento da agremiação

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária de julgamento desta terça-feira (2), deram provimento, por unanimidade, ao recurso interposto por Felipe Coelho Pinto, vereador eleito pelo Democratas (DEM) em 2020 para o município de Sant’Ana do Livramento (RS), autorizando o desligamento do político da legenda, sem perder o mandato.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que julgou improcedente o pedido de desfiliação por não reconhecer mudança substancial nem desvio reiterado do programa partidário oriundos da fusão do DEM com o Partido Social Liberal (PSL) – que resultou na criação do União Brasil.

Ao votar, o relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, destacou que o artigo 22-A da Lei 9.096/1995, incluído pela Lei nº 13.165/2015, estabelece como justa causa para desfiliação partidária, sem a perda do cargo eletivo, as hipóteses de mudança substancial ou de desvio reiterado do programa partidário. Além disso, segundo o ministro, é entendimento do TSE “que a incorporação de partidos se enquadra na hipótese de justa causa, sem perder o cargo”.

Banhos ainda ressaltou que o TSE, em decisão recente sobre o tema de desfiliação partidária, entendeu que “a destituição do estatuto da legenda se assemelha à mudança substancial do programa partidário, o que é suficiente para configurar a justa causa”.

A decisão do Plenário foi unânime, nos termos do voto do relator.

TP/LC

Processo relacionado: REspe 0600130-78.2022.6.21.0000

TSE

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