Atirador deve indenizar vítima por tentativa de homicídio

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas que condenou um agressor a pagar indenização de R$ 50 mil, em danos morais, por tentativa de homicídio. Ele já havia sido condenado no processo criminal pelo Tribunal do Júri por atirar no homem durante uma discussão.
Eles haviam se desentendido por conta da venda de um veículo no ano de 2012. Consta nos autos que, ao chegar ao local do encontro, os dois discutiram. Segundo testemunhas, o agressor fez o disparo e ficou observando a vítima agonizar. Em seguida, fugiu com o filho sem prestar socorro.
“Intenso sofrimento”
O relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, destacou que “não há dúvida de que o réu causou ao autor ofensa extrapatrimonial, trazendo intenso sofrimento físico e mental”. Ele lembrou que a vítima teve o crânio perfurado e convive com fragmentos alojados no cérebro, ficou em coma induzido por oito dias, passou por várias cirurgias e sofre várias limitações físicas, profissionais e sociais.
“O sofrimento experimentado pelo autor transcende em muito o mero desconforto físico, pois atinge profundamente sua integridade psíquica, sua dignidade e sua rotina de vida, impondo-lhe angústia contínua e limitações permanentes”, pontuou o magistrado.
Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo Beraldo seguiram o voto do relator e rejeitaram os argumentos da defesa, que alegava que o homem agiu após ser provocado, o que configuraria “culpa exclusiva da vítima”.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.23.300570-1/003.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/atirador-deve-indenizar-vitima-por-tentativa-de-homicidio-8ACC82199A5F627A019A72FAF79A7E61-00.htm
TJMG

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