Réus também terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 9,9 milhões
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de dois auditores fiscais e um familiar por atos de improbidade administrativa. Um deles, inseriu dados falsos em sistemas públicos para habilitar, de forma irregular, empresas no comércio exterior. O outro auditor e seu genro tiveram as companhias favorecidas.
Os três réus deverão ressarcir aos cofres públicos em R$ 9,9 milhões e pagar multa civil no valor de R$ 33,5 milhões. Um dos servidores teve a aposentadoria cassada.
Segundo os magistrados, ficaram configuradas a materialidade e a autoria do crime de improbidade administrativa.
A 1ª Vara Federal de Limeira/SP já havia condenado os ex-servidores e o genro de um deles. No recurso ao TRF3, os auditores pediram nulidade da sentença, enquanto o familiar argumentou que as provas não revelaram conduta dolosa suficiente à condenação.
O relator do processo, desembargador federal Rubens Calixto, explicou estar comprovado que um dos servidores favoreceu empresas, permitindo que operassem no sistema de importação e exportação, mesmo com pendências de documentação.
Entre as empresas beneficiadas estavam aquelas pertencentes a um dos auditores fiscais e ao seu genro, que foram habilitadas sem comprovação da integralização do capital social, informações sobre fornecedores ou demonstração de capacidade econômica.
“Como beneficiários de atos ilegais, respondem por improbidade administrativa com base no artigo 3º da Lei nº 8.429/1992”, fundamentou o relator.
O colegiado negou provimento ao recurso dos réus, mas atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF).
“A atual orientação da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, respaldada por precedentes relevantes do Supremo Tribunal Federal, passou a entender que a cassação de aposentadoria configura decorrência lógica, direta e imediata da perda da função pública.”
Assim, a Terceira Turma manteve as sanções de ressarcimento aos cofres públicos, o pagamento de multa civil, a proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
Apelação Cível 0003661-41.2015.4.03.6143.
https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/439758-auditores-fiscais-e-familiar-devem-pagar-multa-de
TRF3