Benigno Núñez Novo 1
Resumo
O presente artigo analisa juridicamente o instituto da auditoria interna na Administração Pública brasileira, evidenciando seus fundamentos constitucionais, sua conceituação técnica, seus instrumentos e fases metodológicas, bem como sua relevância para o fortalecimento dos sistemas de controle interno e externo. A partir do conteúdo da Oficina “Auditorias Internas”, examinam-se os tipos de auditorias, a formação das evidências, a elaboração de relatórios e a importância das recomendações para o aperfeiçoamento da gestão pública. Conclui-se que a auditoria interna desempenha papel essencial na governança, na prevenção de irregularidades e na promoção da eficiência administrativa.
Palavras-chave: Auditoria interna. Controle interno. Administração Pública. Tribunal de Contas. Fiscalização.
1. Introdução
A Constituição Federal de 1988 consolidou um moderno sistema de controle da Administração Pública, estruturado por instâncias internas e externas. No centro desse sistema encontra-se a auditoria interna, instrumento técnico destinado a avaliar a legalidade, a legitimidade e a eficiência da gestão governamental. Sua atuação possui natureza preventiva e orientadora, fornecendo elementos essenciais para o aprimoramento das políticas públicas e para a responsabilização de gestores quando necessário.
2. Fundamentos Jurídicos da Auditoria no Setor Público
2.1 Marco constitucional
A auditoria interna encontra respaldo nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, que atribuem aos sistemas de controle interno a competência de avaliar metas, comprovar a legalidade dos atos de gestão e apoiar o controle externo. Tais dispositivos formam o núcleo jurídico que legitima e obriga a atuação das unidades de auditoria em todos os poderes da República.
2.2 Normas infraconstitucionais
Além dos fundamentos constitucionais, os Regimentos Internos do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) disciplinam os instrumentos de fiscalização, tais como auditorias, inspeções, levantamentos, acompanhamentos e monitoramentos (BRASIL, 2025).
As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), alinhadas às diretrizes da INTOSAI, complementam o arcabouço normativo, estabelecendo requisitos técnicos para planejamento, execução, evidências e relatórios.
3. Conceito Jurídico de Auditoria Interna
A auditoria interna é definida como o exame sistemático e objetivo de atos administrativos, operações e processos, com vistas à avaliação da integridade, adequação, eficiência e economicidade da gestão. Silva (2009) a caracteriza como processo voltado à verificação de rotinas administrativas, enquanto Crepaldi (2007) a entende como mecanismo de controle que busca detectar erros e fraudes por meio de revisões constantes.
Essa conceituação evidencia a natureza jurídica híbrida da auditoria interna, simultaneamente fiscalizatória, avaliativa e orientadora.
4. Tipos de Auditorias no Setor Público
4.1 Auditoria financeira
Destinada à verificação da exatidão e conformidade dos registros contábeis, assegurando transparência e regularidade fiscal.
4.2 Auditoria operacional
Focada na análise da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade (os “4 Es”) das ações governamentais, sendo essencial para a avaliação de políticas públicas.
4.3 Auditoria de conformidade
Voltada ao exame da aderência dos atos administrativos às normas legais, regulamentares e procedimentais.
5. Procedimentos e Etapas da Auditoria Interna
5.1 Planejamento
A auditoria interna deve iniciar-se com planejamento estruturado, no qual se identificam riscos, objetivos e controles existentes. Essa etapa é indispensável para definir escopo, recursos e metodologia.
5.2 Execução
A fase executória compreende a aplicação de: testes de observância (inspeção, observação, investigação e confirmação); testes substantivos, que verificam a suficiência e a fidedignidade das informações.
5.3 Evidências
As evidências devem ser suficientes, relevantes e confiáveis. Toda a documentação produzida na auditoria é registrada nos papéis de trabalho, que fornecem suporte técnico e jurídico às conclusões.
5.4 Relatório
O relatório de auditoria deve conter objetivo, escopo, metodologia, achados, riscos, conclusões e recomendações. Trata-se de documento técnico que integra a gestão pública e o controle interno e externo.
6. Auditoria Interna e Governança Pública
A auditoria interna contribui para a governança ao agregar valor à gestão, fortalecer controles internos, prevenir irregularidades e orientar decisões estratégicas. Sua atuação reforça princípios constitucionais como legalidade, eficiência, moralidade, publicidade e economicidade.
Conclusão
A auditoria interna é instrumento indispensável para o controle da Administração Pública, compondo o sistema constitucional de fiscalização. Com base no arcabouço jurídico e metodológico analisado, conclui-se que sua função vai além da detecção de irregularidades, desempenhando papel estruturante na melhoria da gestão, na prevenção de falhas e na promoção da transparência.
Referências bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 13 out. 2025.
BRASIL. Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público – NBASP. Disponível em: https://irbcontas.org.br/nbasp/. Acesso em: 13 out. 2025.
BRASIL. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: https://www.tcepi.tc.br. Acesso em: 13 out. 2025.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br. Acesso em: 13 out. 2025.
CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
SILVA, Moacir Marques da. Curso de auditoria governamental. São Paulo: Atlas, 2009.
1 Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
