Autonomia da Polícia Civil no Espírito Santo e no Tocantins é inconstitucional

Segundo o STF, a Constituição Federal prevê subordinação do órgão ao governador.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições do Espírito Santo e do Tocantins que conferiam autonomia financeira e administrativa à Polícia Civil e atribuíam natureza jurídica e independência funcional à carreira de delegado de polícia. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 21/11, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5517 (ES) e 5528 (TO), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Subordinação

O relator das ações, ministro Nunes Marques, apontou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a Constituição Federal não garante autonomia às polícias militar e civil e aos corpos de bombeiros militares e prevê a subordinação e a vinculação hierárquico-administrativa desses órgãos ao governador.

Segundo o ministro, a Constituição também não confere aos delegados de polícia a garantia da independência funcional, como ocorre com os integrantes do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

RP/AD//CF

Leia mais:

20/5/2016 – PGR questiona normas que atribuem independência funcional a delegados de polícia

16/5/2016 – ADI questiona norma estadual sobre equiparação de carreira de delegado

STF

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