Autuado por disparo de arma de fogo deverá cumprir medidas cautelares

No dia 23 de abril, a Juíza Substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória, mediante imposição de medidas cautelares, ao autuado Douglas Pereira dos Santos, nascido em 6 de agosto de 1990, preso pela prática, em tese, de porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo, delitos tipificados nos Artigos 14 e 15, caput, da Lei 10826/03.

O autuado deverá comparecer a todos os atos do processo e está proibido de mudar de endereço sem comunicação à Justiça. O descumprimento das medidas impostas poderá acarretar a decretação da prisão preventiva do autuado. Na audiência, a Juíza homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF), uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade, e explicou a não necessidade da conversão do flagrante em prisão preventiva.

Segundo a magistrada, “a conduta do autuado não evidencia periculosidade exacerbada a ponto de justificar qualquer segregação antes do momento constitucional próprio, qual seja o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória”. A Juíza ressaltou que, por ora, não há elementos de prova nos autos quanto ao motivo do disparo e se colocou em risco concreto alguma pessoa presente no local do fato. Sendo assim, para a magistrada, “a liberdade, que é a regra, deve prevalecer durante o trâmite da persecução penal”.

Além disso, a Juíza esclareceu que a concessão das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP mostra-se compatível com a situação em questão, sobretudo para impor ao autuado restrições, como forma de mantê-lo vinculado ao processo e, consequentemente, garantir a aplicação da lei penal.

O inquérito foi encaminhado para a 5ª Vara Criminal de Brasília, onde tramitará o processo.

PJe1 processo: 0717135-09.2023.8.07.0001

TJDFT

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