Ação foi ajuizada dias antes da entrada em vigor das alterações que passaram a autorizar o recebimento da contestação apenas com a presença do advogado
Resumo:
– Numa ação trabalhista ajuizada em outubro de 2017, o Banco Santander foi condenado à revelia em razão da ausência de seu preposto (representante) à audiência.
– A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor dias depois, passou a autorizar o recebimento da contestação e dos documentos mesmo sem o preposto, desde que o advogado esteja presente.
Ao afastar a revelia, a 2ª Turma do TST considerou que havia na época dúvida razoável sobre a aplicação das novas regras introduzidas pela Reforma.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão contra o Banco Santander Brasil S.A. por cerceamento de defesa na audiência em que a contestação e os documentos apresentados pelo banco não foram recebidos. O colegiado entendeu que, na época da audiência, havia dúvida jurídica sobre aplicação imediata das regras da Reforma Trabalhista.
Reforma alterou normas sobre prepostos
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) foi promulgada em 13 de julho de 2017 e entrou em vigor em 11 de novembro do mesmo ano. Até então, a CLT previa que o não comparecimento do empregador (ou de seu representante) à audiência resultaria na revelia. A reforma, porém, introduziu o parágrafo 5º ao artigo 844 da CLT, que autoriza o recebimento da contestação e dos documentos mesmo que o preposto da empresa não compareça, desde que o advogado esteja presente.
A ação foi ajuizada em 31 de outubro de 2017 por um bancário que pretendia receber diferenças salariais e outras parcelas. Na primeira audiência, em 6 fevereiro de 2018, o banco não enviou preposto, apenas o advogado, Assim, o juízo de primeiro grau não recebeu a contestação e negou a produção de prova testemunhal, aplicando a revelia.
TRT aplicou regra posterior e desconsiderou defesa
Em 2019, o banco foi condenado a pagar parte das parcelas pedidas pelo empregado e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Sua alegação era a de que, na data da audiência, a Reforma Trabalhista já estava em vigor, e não haveria razão para o não recebimento da sua contestação. O TRT, porém, manteve a revelia com base na Instrução Normativa (IN) 41 do TST, que definiu que o dispositivo introduzido pela reforma não retroage.
Havia dúvida sobre aplicação da reforma na época do ajuizamento
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso de revista do banco, observou que a IN 41 só foi editada em junho de 2018, meses depois da audiência. Segundo ela, na época do ajuizamento da ação, havia dúvida razoável sobre a aplicação da nova norma. Diante da incerteza jurídica existente naquele momento, deve prevalecer a garantia constitucional da ampla defesa. Para a ministra, o comparecimento do advogado demonstrou o “ânimo de defesa”, suficiente para afastar os efeitos da revelia e permitir o recebimento da contestação.
A decisão foi unânime. Com isso, o processo deve retornar ao TRT para novo julgamento, considerando a contestação e os documentos apresentados pelo empregador.
Processo: RRAg-21653-29.2017.5.04.0001.
https://www.tst.jus.br/-/banco-consegue-anular-revelia-por-ausencia-de-preposto-em-audiencia-realizada-na-transicao-da-reforma-trabalhista
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