Banco digital é condenado a restituir valores e indenizar consumidor por empréstimos não reconhecidos

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um banco digital a restituir valores e indenizar um consumidor que teve empréstimos não reconhecidos lançados em sua conta bancária. A sentença foi proferida pela juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira.
Segundo os autos, o cliente sofreu descontos de R$ 1.489,32 em janeiro de 2025 na sua conta bancária, referentes a quatro contratos de empréstimo que ele alegou não reconhecer. Por esse motivo, buscou provimento jurisdicional para a declaração de inexistência de débitos, a repetição do indébito e a condenação por danos morais.
Em contestação, a empresa alegou que a contratação foi regular, informando que a conta teria sido aberta em maio de 2024, mediante validação por documento pessoal e selfie. Sustentou, ainda, que o cliente teria solicitado um empréstimo pessoal por meio da linha de crédito do banco e que, após o recebimento dos valores, estes foram utilizados para compras.
Na sentença, a magistrada destacou que cabia à empresa comprovar a contratação dos empréstimos debitados, o que não ocorreu. “Embora tenha juntado quatro cédulas de crédito bancário, verifico que tais documentos estão datados de 2022 e apresentam valores significativamente inferiores aos efetivamente debitados da conta da parte autora”, afirmou.
Além disso, ela observou que a conta do consumidor na plataforma foi aberta em 2024, momento posterior aos supostos empréstimos, datados em 2022, não sendo possível “estabelecer nexo lógico que confira autenticidade às contratações indicadas”.
Quanto ao pedido de restituição dos valores debitados, a juíza determinou o reembolso em dobro, com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura ao consumidor cobrado indevidamente o direito à repetição do valor pago em excesso. Dessa forma, o banco foi condenado a declarar a inexistência dos débitos, restituir R$ 2.978,64 referentes aos valores indevidamente descontados e pagar indenização por danos morais na quantia de R$ 4 mil.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26202-banco-digital-e-condenado-a-restituir-valores-e-indenizar-consumidor-por-emprestimos-nao-reconhecidos/
TJRN

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