Instituição apresentou documentos com inconsistências de cadastro
Inconsistências de cadastro e de localidade, padrão de consumo incompatível e fragilidade da prova de identidade são algumas das irregularidades apontadas na sentença que condenou um banco digital a indenizar uma idosa, de Itajaí, em razão de uma conta fraudulenta aberta em seu nome. Pelo cadastro da idosa nos serviços de proteção ao crédito, o banco terá de indenizá‑la por dano moral no valor de R$ 5 mil, acrescidos de juros e de correção monetária. A condenação foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC).
A idosa ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, porque foi inscrita indevidamente nos serviços de proteção ao crédito por uma dívida de R$ 5.202,95. Ela defendeu que jamais celebrou contrato com a instituição financeira e que ocorreu fraude praticada por terceiros. Destacou que os mecanismos de segurança do banco falharam, porque a conta foi aberta com um endereço em Piracicaba (SP) e com “discrepância facial nítida”.
Inconformado com a condenação no Juizado Especial Cível, o banco recorreu. A instituição financeira alegou regularidade na abertura da conta digital, realizada mediante apresentação de documentos e biometria facial, em conformidade com as exigências do Banco Central. Juntou extratos e faturas que indicam movimentações via Pix e utilização de cartão de crédito no valor de R$ 4.269,15. Por fim, o banco atribuiu a responsabilidade à suposta cliente.
Segundo o magistrado relator da 1ª Turma Recursal, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos. “A alegação de culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilidade não se sustenta no presente caso, diante da jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, segundo a qual fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade econômica exercida pelas instituições financeiras. Assim, tais eventos não afastam a responsabilidade objetiva do fornecedor”, disse a juíza em sua sentença.
A decisão foi unânime (5016178‑20.2025.8.24.0033).
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/banco-vai-indenizar-idosa-que-teve-conta-aberta-com-discrepancia-facial-nitida-diz-tjsc-?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias
TJSC
