Buraco na pista: homem que teve veículo danificado deve ser indenizado

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a Novacap e, subsidiariamente, o Distrito Federal a indenizar motorista por danos ao veículo decorrente de buraco na pista. O acidente ocorreu na Asa Norte, em Brasília/DF.
O autor relata que o pneu do veículo foi danificado ao colidir com buraco na via e atribui à responsabilidade aos réus, por omissão. Nesse sentido, a Justiça do DF pontua que a os réus têm o dever de zelarem pela segurança dos condutores e transeuntes das vias públicas do DF, inclusive realizando manutenção e advertindo as pessoas dos perigos e obstáculos.
Para a juíza, o autor comprovou a ocorrência dos danos em seu veículo, decorrentes do buraco na pista e que houve omissão culposa da Novacap e do DF em não conservarem a via em condições adequadas de uso e segurança. Assim, a magistrada entendeu que os réus devem ser responsabilizados pelos danos causados ao autor. “
Dessa forma, a sentença determinou o pagamento de R$ 1.465,71, a título de danos materiais.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0700091-58.2025.8.07.0016.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/julho/buraco-na-pista-homem-que-teve-veiculo-danificado-deve-ser-indenizado
TJDFT

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