Caern é condenada por danos morais após interromper fornecimento de água de forma irregular em granja de Macaíba

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) ao pagamento de R$ 6 mil em indenização por danos morais à moradora que teve o fornecimento de água interrompido de forma irregular. A sentença é da juíza Josane Peixoto Noronha e reconhece que o corte indevido causou constrangimentos e transtornos à consumidora, já que ela ficou sem o serviço durante o feriado de Carnaval.
De acordo com o processo, a moradora solicitou à Caern, em janeiro de 2025, a instalação de um novo ramal de água em sua residência, localizada em uma granja pertencente a seu avô. O pedido foi atendido no dia 11 de fevereiro, mas uma semana depois, a concessionária interrompeu o abastecimento sob a alegação de que o imóvel possuía débitos antigos vinculados a outro hidrômetro.
Ao buscar esclarecimentos, a consumidora foi informada que a dívida se referia, na verdade, a um imóvel vizinho, e não ao seu. Mesmo assim, o fornecimento não foi restabelecido de forma imediata.
Na contestação, a empresa alegou que o imóvel tinha ligação de água cortada desde 2018 por falta de pagamento e que, em vistorias posteriores, constatou-se uso irregular da rede pública. Afirmou ainda que a nova ligação solicitada pela consumidora teria sido feita de forma indevida e que o corte se deu para evitar fraudes e garantir o cumprimento das normas internas e regulatórias. Por isso, defendeu a legalidade da suspensão e pediu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que o novo ramal instalado pela autora não correspondia à matrícula antiga com débitos e pertencia, de fato, a uma residência recém-construída. Dessa forma, não caberia à empresa atribuir à consumidora dívidas de terceiros. A magistrada também destacou que a interrupção do serviço essencial de água fere a dignidade do consumidor indo além de um mero transtorno e também reforçou a responsabilidade objetiva da Caern, bem como o dever de diligência na apuração de débitos antes da suspensão de serviços essenciais.
“A interrupção do fornecimento de água configura grave afronta à dignidade do consumidor, dada a essencialidade do serviço, indispensável à saúde, à higiene e à manutenção da vida digna. Assim, conclui-se que a suspensão do fornecimento de água foi indevida, haja vista que decorreu do inadimplemento de débitos relativos a hidrômetro que não pertence à parte autora.”, escreveu a juíza em sua sentença.
Assim, além da indenização de R$ 6 mil, a sentença manteve a liminar que havia determinado o restabelecimento do fornecimento de água. O valor será corrigido monetariamente pela taxa Selic e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26440-caern-e-condenada-por-danos-morais-apos-interromper-fornecimento-de-agua-de-forma-irregular-em-granja-de-macaiba/
TJRN

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