A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma mulher, acusada de agredir fisicamente seu ex-companheiro, causando lesões corporais, fato ocorrido no dia 30 de outubro de 2021, na cidade de Campina Grande. A pena aplicada foi de cinco meses de reclusão e três meses de detenção, pelas práticas dos delitos previstos nos artigos 129, § 9º e 329, ambos do Código Penal.
De acordo com o processo nº 0829746-48.2021.8.15.0001, acusada e vítima teriam saído juntos para ingerir bebida alcoólica. Ambos haviam acabado de sair de um relacionamento amoroso, mas ainda se encontravam esporadicamente, e, no dia do fato, por volta das 21h00, ao chegar na residência da acusada, a mesma acreditou que o seu ex-companheiro havia pego o seu celular, o que a enfureceu, e daí se iniciou uma discussão entre o casal, culminando com agressões físicas da acusada para com a vítima, que chegou a arremessar uma travessa de vidro na testa, bem como deu algumas mordidas em seu corpo.
Após a vítima cair no chão ensanguentada, vizinhos que haviam escutado o barulho acionaram a polícia militar para atender a ocorrência. Uma guarnição da Polícia Militar foi acionada, e, ao chegar no local, presenciaram os fatos, tendo constatado as agressões físicas sofridas pela vítima, além do estado de embriaguez e agressividade da acusada para com a vítima, bem como para a própria guarnição da Polícia Militar. Ao ser levada para a viatura policial, a acusada ficou ainda mais furiosa, vindo a dar pontapés no interior da viatura, chegando a atingir de leve os policiais que atendiam a ocorrência, sendo necessário o uso das algemas.
O relator da Apelação Criminal nº 0829746-48.2021.8.15.0001, juiz convocado convocado Carlos Antônio Sarmento, destacou, em seu voto, que restaram comprovados nos autos a autoria e a materialidade do crime, devendo ser mantida a sentença em todos os termos. “Na situação em apreço, as versões apresentadas pela vítima, na esfera policial e em juízo, são coerentes no sentido de que a acusada, efetivamente, ofendeu sua integridade corporal. Ademais, a própria ré confessou a ofensa à integridade física do seu ex-companheiro”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
TJPB