A Câmara Criminal do TJRN voltou, em recente decisão, debater, em recente decisão, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que uma reincidência criminal não é motivo suficiente para negar a prisão domiciliar a mães de menores de 12 anos, desde que não haja risco à criança.
O destaque se deu no julgamento de um pedido, movido pela defesa de uma mulher, acusada pela prática de tráfico de drogas (artigo 33, da Lei nº 11.343/2006) e condenada a uma pena de cinco anos e cinco meses de reclusão.
Os desembargadores decidiram, nesse entendimento, revogar a prisão preventiva, convertendo-a em prisão domiciliar (artigo 317 do Código de Processo Penal), com a imposição das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319, incisos I e IV, do CPP, cabendo ao juízo de origem estabelecer as condições para o cumprimento das cautelares impostas e fiscalizando o seu cumprimento.
Conforme jurisprudência do STJ, a imprescindibilidade dos cuidados da mãe com a criança já é presumida, não necessitando de comprovação para que faça jus à substituição por prisão domiciliar.
O pedido foi realizado pela Defensoria Pública, que sustentou que a acusada faz jus à conversão da prisão preventiva em domiciliar, já que possui dois filhos menores de 12 anos de idade e uma filha com 13 anos, que necessitam de seus cuidados. “Devo ponderar, portanto, que a necessidade dos menores, neste momento, sobrepõe-se à da sociedade e viabiliza a conversão da prisão em domiciliar”, reforça o relator.
Desta forma, a decisão destacou que, em razão disso, é preciso reconhecer que a manutenção do encarceramento da acusada, na condição da mãe de dois filhos com menos de 12 anos, constitui constrangimento ilegal, impondo-se, assim, a conversão da custódia cautelar em domiciliar.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25024-camara-criminal-prisao-domiciliar-para-maes-de-filhos-menores-de-12-anos-e-tema-em-decisao
TJRN