Em sua 1477ª Sessão Ordinária da Câmara Única, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, nesta terça-feira (13), o julgamento de 30 processos, sob a condução do vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork. O Processo em destaque foi o de nº 6004916-40.2025.8.03.0001, de relatoria da desembargadora Alaíde de Paula.
O Colegiado, por unanimidade, manteve condenação de advogado pelo crime de apropriação indébita, ao apropriar-se de valores que pertenciam ao seu cliente.
Sobre o caso
Segundo os fatos apresentados nos autos do processo, o réu, na condição de advogado da vítima, foi contratado para representá-lo em reclamação trabalhista ajuizada contra a empresa iFood, perante a 1ª Vara do Trabalho de Macapá. Após o levantamento de alvará judicial no valor de R$ 186.851,63, o acusado permaneceu com parte dos valores pertencentes ao cliente, repassou quantias inferiores às devidas e ocultou o montante efetivamente recebido.
Ao descobrir o valor real do crédito trabalhista, a vítima questionou o escritório, ocasião em que lhe foi proposta a quantia de R$ 25.000,00 para encerrar a controvérsia, oferta que recusou. Afirmou não ter recebido a diferença devida, enquanto o denunciado afirmou ter efetuado o pagamento integral de R$ 124.010,49 em espécie, mediante recibo de quitação, que foi assinado por ela quando ainda estavam em branco.
Em sentença, a titular da 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá, juíza Marina Lustosa, reconheceu a materialidade do crime de apropriação indébita. A versão defensiva de pagamento integral em espécie foi considerada pouco convincente, diante da ausência de comprovação documental da entrega, da proposta posterior de pagamento de R$ 25.000,00 e das circunstâncias relativas ao preenchimento do recibo de quitação.
Assim, a magistrada concluiu que a conduta ultrapassou o mero inadimplemento, e condenou o réu a 2 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa e restituição total do valor obtido. Também determinou a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AP) para tomar as medidas disciplinares cabíveis.
Decisão do Colegiado
A relatora, em seu voto, afastou a tese de absolvição e destacou que a proposta formulada pelo escritório para encerrar a controvérsia fragiliza a ideia de que houve quitação integral, assim como considerou que o crime foi devidamente comprovado.
A magistrada também abordou sobre documentos relativos a investigações e processos que envolviam terceiros, elementos que se tratava de situações distintas e não demonstraram o efetivo pagamento dos valores pertencentes à vítima.
“O conjunto probatório evidencia que não houve simplesmente inadimplemento contratual ou divergência sobre honorários advocatícios, mas apropriação de valores recebidos em razão do exercício profissional”, apontou a desembargadora Alaíde de Paula.
A relatora votou pela manutenção do cumprimento da sentença, em regime aberto, e foi acompanhada pelos demais presentes. Houve, no entanto, a diminuição de 20 dias, o que totalizou em 2 anos e 10 meses de reclusão. O valor da restituição foi mantido.
Além do vice-presidente e da relatora, participaram da 1477ª Sessão Ordinária da Câmara Única os desembargadores Rommel Araújo e Adão Carvalho, a desembargadora Stella Ramos, e os juízes convocados Marconi Pimenta e Augusto Leite, bem como contou com a presença da procuradora de justiça Gláucia Crispino, na condição de representante do Ministério Público Estadual.
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias-novo/camara-unica-mantem-condenacao-de-advogado-por-apropriacao-indebita.html
TJAP
