A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu mandado de segurança para determinar que o Distrito Federal providencie a realização de cirurgia de cistoplastia indicada a um paciente de 70 anos, portador de câncer, que aguardava o procedimento na rede pública de saúde. O colegiado concluiu que a demora, apesar da classificação de prioridade vermelha no sistema de regulação, configurou omissão estatal e violação ao direito à saúde.
Segundo o processo, o paciente foi submetido a uma prostatectomia radical e passou a apresentar graves complicações urológicas no pós-operatório, o que o tornou dependente de cistostomia. A equipe médica responsável indicou cirurgia reconstrutiva de alta complexidade para restabelecer a função urinária e permitir a continuidade do tratamento oncológico com radioterapia. O procedimento foi inserido no SISREG em março de 2026 com classificação de emergência, mas não havia sido realizado.
Ao analisar o caso, o colegiado rejeitou a alegação de ilegitimidade do Secretário de Estado de Saúde para figurar como autoridade coatora. Para o colegiado, cabe ao gestor da pasta a implementação das políticas públicas de saúde e a gestão do sistema público, o que justifica sua participação em mandados de segurança relacionados ao fornecimento de tratamentos e procedimentos médicos.
A relatora observou que os relatórios médicos demonstraram a gravidade do quadro clínico e os riscos decorrentes da demora na intervenção cirúrgica, entre eles o agravamento da condição urológica, infecções recorrentes, prejuízo à qualidade de vida e comprometimento do tratamento contra o câncer. Destacou ainda que a cirurgia era etapa indispensável para o início da radioterapia recomendada pelos médicos.
Diante desse contexto, o colegiado entendeu que a morosidade do Poder Público em viabilizar procedimento classificado como emergencial justificou a atuação do Judiciário para assegurar os direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. A decisão confirmou liminar anteriormente concedida para garantir a realização da cirurgia, com custeio integral pelo Distrito Federal, em unidade pública ou, se necessário, na rede privada.
A decisão foi unânime.
Processo: 0720731-96.2026.8.07.0000
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/outubro/tjdft-garante-cirurgia-urgente-para-idoso-com-cancer-apos-demora-da-rede-publica
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