Turma Recursal mantém vínculo entre burnout e trabalho em hospital

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que reconheceu a síndrome de burnout de uma servidora pública distrital como doença relacionada ao trabalho. Com a decisão, foram anulados os laudos administrativos que haviam afastado o vínculo entre o adoecimento e as atividades exercidas pela servidora.
O Distrito Federal recorreu da sentença e alegou que não havia provas suficientes para demonstrar que a doença foi causada pelas condições de trabalho. Também sustentou que uma perícia realizada em outro processo não poderia ser utilizada no caso.
Ao analisar o recurso, os magistrados explicaram que a perícia produzida em ação anterior poderia ser aproveitada como prova, porque o Distrito Federal teve oportunidade de conhecê-la e contestá-la no processo. O colegiado observou ainda que o laudo pericial confirmou o diagnóstico de burnout e apontou relação entre o adoecimento e as atividades desempenhadas pela servidora em ambiente hospitalar.
A Turma também destacou que outros elementos dos autos, como relatórios médicos e avaliação psicológica, reforçaram a conclusão de que a enfermidade estava ligada às condições de trabalho. Segundo os julgadores, a melhora do quadro clínico após a mudança de lotação da servidora foi compatível com essa conclusão.
Para o colegiado, os laudos administrativos não apresentaram fundamentação suficiente para afastar as provas que indicavam o nexo entre a doença e o trabalho. Assim, por unanimidade, a Turma Recursal negou o recurso e manteve a sentença.
A decisão foi unânime.
Processo em segredo de justiça.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/outubro/justica-mantem-vinculo-entre-burnout-e-condicoes-de-trabalho-em-hospital
TJDFT

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