O Tribunal Pleno do TJRN determinou que o Estado do Rio Grande do Norte deve conceder um novo prazo para que um candidato aprovado em concurso público apresente a documentação necessária para nomeação ao cargo.
Segundo o relato do concorrente, ele foi aprovado em concurso público realizado no ano de 2018 para a vaga de Técnico em Radiologia da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN). Seis anos depois, com o prazo de validade oficial do exame já expirado, ele teve conhecimento, por acaso, de que o concurso havia sido prorrogado.
Ao buscar os canais oficiais para confirmar a informação, descobriu que, além de a prorrogação ser verídica, ele já havia sido nomeado para o cargo por meio do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. No entanto, afirma que não foi comunicado a respeito da designação e acabou perdendo a vaga.
Ele sustenta que a convocação, feita exclusivamente por meio do Diário Oficial e quase dois anos após o término do prazo original do concurso, tornou praticamente impossível obter conhecimento dentro do prazo necessário para a posse.
Decisão favorável ao candidato
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota o entendimento de que “a nomeação em concurso público após considerável lapso temporal da homologação do resultado final, sem a notificação pessoal do interessado, viola os princípios da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a convocação por meio de Diário Oficial ou mensagem eletrônica”.
Assim, segundo o desembargador Cornélio Alves, relator do caso, “percebe-se nitidamente a relevância do direito invocado”, uma vez que a nomeação e convocação do candidato ocorreram após mais de cinco anos da homologação do certame. Além disso, em cláusula presente no edital do concurso, é determinada a obrigação de informar o endereço correto e atualizado para fins de eventual e futura convocação.
Desse modo, o desembargador afirmou que “a não concessão do pleito ocasiona inquestionável prejuízo, visto que o impetrante ficará privado de exercer o cargo para o qual foi aprovado, bem como da respectiva remuneração, verba de caráter alimentar” e, por isso, autorizou a devolução do prazo para a apresentação dos documentos necessários à posse na função para a qual foi aprovado.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25331-candidato-deve-obter-novo-prazo-para-tomar-posse-em-concurso-do-estado-do-rn
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